DECRETO Nº 27.091, DE 25 DE AGÔSTO DE 1949.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Hidroelétrica São Patrício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Hidroelétrica São Patrício,
Decreta:
Art. 1º. É concedida à Companhia Hidroelétrica São Patrício com sede em Anápolis, Estado de Goiás, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 ficando a mesma obrigada, para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsquentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte