DECRETO Nº 27.094, DE 25 DE AGÔSTO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$37.422, 00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 759, de 11 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de trinta e sete mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros (Cr$37.422,00), para atender às despesa com o pagamento de proventos aos funcionários considerados em disponibilidade pelo artigo 24 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, Em 25 de agôsto de 1949: 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira