decreto nº 27.095, de 26 de agôsto de 1949.

Concede subvenções a entidades desportivas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis n.ºs 3.199, de 14 de abril de 1941 e 5.68, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei n.º 6.889, de 21 de setembro de 1944 e combinado com o decreto-lei n.º 7.332, de 20 de fevereiro de 1945, decreta:

Art. 1º Ficam concedidas, no corrente ano, às entidades desportivas adiante indicadas, as seguintes subvenções extraordinárias, destinadas à realização de campeonatos de amadores:

 

Cr$

Confederação Brasileira de Basketball......................................................................

130.000.00

Confederação Brasileira de Caça e Tiro....................................................................

30.000,00

Confederação Brasileira de Desportos......................................................................

340.000,00

Confederação Brasileira de Esgrima.........................................................................

70.000,00

Confederação Brasileira de Pugilismo.......................................................................

100.000,00

Confederação Brasileira de Tiro ao Alvo...................................................................

30.000,00

Confederação Brasileira de Vela e Motor..................................................................

50.000,00

Confederação Brasileira de Xadrez...........................................................................

60.000,00

Centro Brasileiro de Desportos dos Bancários..........................................................

30.000,00

União Brasileira de Excursionismo............................................................................

20.000,00

Soma.........................................................................................................................

860.000,00

Art. 2º A despesa na importância total de Cr$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil cruzeiros), será atendida pela Verba 3 – Serviços e Encargos, consignação I – Diversos, subconsignação e subvenções, inciso 03 – Subvenções, item 24 – Conselho Nacional de Desportos, alínea a – Pagamento de subvenções concedidos a entidades desportivas, nos têrmos do art. 38 do Decreto-lei n.º 3.199, de 14-4-41, anexo 17 – Ministério da Educação e Saúde, art. 3º da Lei n.º 537, de 14 de dezembro de 1948.

Art. 3º o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1949, 128º da independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariani