DECRETO Nº 27.109, DE 29 DE Agôsto DE 1949.
Altera a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 24.140, de 29 de novembro de 1947, com transferência de um cargo da carreira de Médico da lotação permanente da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração para igual lotação do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º do Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana