DECRETO Nº 27.110, DE 29 DE AGôSTO DE 1949.
Aprova especificações e orçamentos para obras e aquisições no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do decreto nº 25.809, de 10 novembro de 1948,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos e especificações que com êste baixam devidamente rubricados, das obras, aquisições e despesa a serem efetuadas pelo Estado do Rio Grande do Norte abaixo indicadas:
a) Construção das rodovias: | Cr$ | Cr$ |
1) Goianinha-Parte Miguelino .......................................................... | 300.000,00 |
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2) Santa Cruz-Melão ....................................................................... | 700.000,00 |
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3) Macau-Itaretama ......................................................................... | 900.000,00 |
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4) Mossoró-Luís Gomes .................................................................. | 1.200.000,00 |
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5) Caicó-Serra Negra ...................................................................... | 1.200.000,00 | 4.300.000,00 |
b) Aquisição de tratores, “Bulldozers”, contrôle de cabo, escarificadores, “Motor Graders”, caminhões e peças sobresalentes ........................................................... | 5.278.688,00 | |
c) Impostos, eventuais, etc. ...................................................................................... | 421.312,00 | |
| 10.000.000,00 | |
devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeados pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana