DECRETO Nº 27.110, DE 29 DE AGôSTO DE 1949.

Aprova especificações e orçamentos para obras e aquisições no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do decreto nº 25.809, de 10 novembro de 1948,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os orçamentos e especificações que com êste baixam devidamente rubricados, das obras, aquisições e despesa a serem efetuadas pelo Estado do Rio Grande do Norte abaixo indicadas:

a) Construção das rodovias:

Cr$

Cr$

1) Goianinha-Parte Miguelino ..........................................................

300.000,00

 

2) Santa Cruz-Melão .......................................................................

700.000,00

 

3) Macau-Itaretama .........................................................................

900.000,00

 

4) Mossoró-Luís Gomes ..................................................................

1.200.000,00

 

5) Caicó-Serra Negra ......................................................................

1.200.000,00

4.300.000,00

b) Aquisição de tratores, “Bulldozers”, contrôle de cabo, escarificadores, “Motor Graders”, caminhões e peças sobresalentes ...........................................................

5.278.688,00

c) Impostos, eventuais, etc. ......................................................................................

421.312,00

 

10.000.000,00

devendo as despesas respectivas, até o limite indicado, ser custeados pelo auxílio federal de que trata a Lei nº 316, de 31 de julho de 1948.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana