DECRETO N

DECRETO N. 27.111 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1949

Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas na forma do anexo, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único – Os servidores abrangidos por êste Decreto terão as suas portarias apostiladas pelo respectivo órgão de pessoal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clóvis Pestana.

 

CLBR Vol. 06 Ano 1949 Págs. 223 a 229 Tabelas.