DECRETO N. 27.111 – DE 29 DE AGÔSTO DE 1949
Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O Presidente da República. usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam alteradas na forma do anexo, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-mensalista da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único – Os servidores abrangidos por êste Decreto terão as suas portarias apostiladas pelo respectivo órgão de pessoal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
CLBR Vol. 06 Ano 1949 Págs. 223 a 229 Tabelas.