Decreto nº 27.112, de 29 de agôsto de 1949.
Outorga concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora em Goiânia, Estado de Goiás, sob a denominação de Rádio Brasil Central.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Jornal do Brasil Central S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, uma estação radiodifusora sob a denominação de Rádio Brasil Central, com a potência de 10 kw, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clovis Pestana