DECRETO Nº 27.114, DE 31 DE AGÔSTO DE 1949.

Torna extensivo aos servidores da Fundação Brasil Central o regime de benefícios de família do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, letra b, do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941, combinado com o art. 12 do Decreto-lei nº 3.768, de 28 de outubro de 1941,

Decreta:

Art. 1º Aos servidores da Fundação Brasil Central fica atribuída a qualidade de segurados obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), para efeito do regime de benefícios de família instituído pelo Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico g. dutra

Honório Monteiro