DECRETO Nº 27.119, DE 31 agÔsto DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar minérios de manganês e ferro no município de Aquidauana, Estado de Mato grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar minérios de manganês e ferro em terrenos de propriedade de Manuel José de Oliveira no lugar denominado Fazenda Santa Maria, no distrito e município de Aquidauana, Estado de Mato grosso, numa área de quatrocentos e quatorze hectares setenta e um ares e dez centiares (414,7110ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780m.), no rumo magnético de oitenta e três graus noroeste (83ºNW), da confluência dos córregos Ressaca e Lajes, e os lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta e três metros (873m.), trinta graus e trinta minutos nordeste (30º30'NE), dois mil e setenta metros (2.070m.), vinte graus noroeste (20ºNW); quatro mil e cem metros (4.100m.), trinta e um graus sudoeste (31ºSW); dois mil e quinhentos e quarenta metros (2.540m.), setenta e um graus nordeste (71ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil cento cinqüenta cruzeiros (Cr$4.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte