DeCRETO Nº 27.120, DE 31 DE agÔsto DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar pedra corada, mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número !, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 9 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro  Verdi de Carvalho a pesquisar pedra corada, mica e associados, em terrenos devolutos do Estado, em uma área de cem hectares (100 há) no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado cujo vértice está a oitocentos e dez metros (810 m) e o rumo magnético de quarenta e seis graus noroeste (46º NW) da confluência do córrego Josino com o córrego Toá, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000 m) este (E); mil metros (1000 m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte