DECRETO N

DECRETO N. 27.121 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1949

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de .... Cr$ 18.480,00, para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, a Corrégio de Castro.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 665, de 9 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, concedida a Corrègio de Castro, em disponibilidade no cargo de Professor padrão “J”, do Instituto Benjamin Constant, do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, que corresponde atualmente a cargo do padrão “K”, conforme consta das tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.617, de 21 de agôsto de 1946.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Guilherme da Silveira.