DECRETO nº 27.122, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$7.000.000,00, para atender às despesas com o prosseguimento do programa de desenvolvimento do ensino industrial, em cooperação com o Instituto de Negócios Interamericanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida da Lei número 774, de 30 de julho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regimento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o prosseguimento do programa de desenvolvimento do ensino industrial, em cooperação com o Instituto de Negócios Interamericanos, na forma prevista na cláusula XXII do contrato aprovado pelo Decreto-lei nº 9.724, de 3 de setembro de 1946.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1949; da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira