DECRETO nº 27.123, de 1 de setembro de 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$38.586,70,para atender às despesas com o pagamento de diferença de gratificação de magistério, a Lino Leal de Sá Pereira.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização contida na lei número 676, de 25 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$38.586,70 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de diferença de gratificação de magistério concedida a Lino Leal de Sá Pereira, Professor Catedrático (E. N. E. - U. B.), padrão “M” do Quadro permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de1949;128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira