Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 27.124, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para aquisição de sulfonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 728, de 3 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a aquisição de sulfonas, medicamento destinado ao tratamento da lepra.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira