DECRETO Nº 27.124, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00, para aquisição de sulfonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 728, de 3 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a aquisição de sulfonas, medicamento destinado ao tratamento da lepra.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira