DECRETO Nº 27.125, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Máximo Lupion a pesquisar carvão mineral, no município de Ibaiti, Estrado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Máximo Lupion a pesquisar carvão minera, em terrenos de propriedade do Banco Nacional Brasileiro, em uma área de trezentos e trinta e cinco hectares (335 ha), trezentos e trinta e cinco hectares, cinqüenta e dois ares e quinze centiares (335.5215 ha) e cinco mil duzentos e quinze metros quadrados (5.215 m2), situada no lugar denominado Fazenda Jaboticabal e Marimbondo, no distrito e município de Ibaiti, Estado do Paraná, delimitada por um polígono mixtilíneo, cujo vértice está a mil e setenta e cinco metros (1.075 m) e rumo verdadeiro oitenta de três graus sudeste (83º SE) da confluência do rio do Peixe com o ribeirão Figueira e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), leste (E); dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (2.655 m), norte (N); dois mil duzentos e sessenta metros (2.260 m). oeste (W). Partindo dêste último vértice, acompanha a margem direita do rio do Peixe, a montante, até alcançar o vértice inicial.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 612º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte