DECRETO Nº 27.129, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Constante Benato a pesquisar areias quartzosas e associados no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Constante Benato a pesquisar areias quartozosas e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de oitenta e cinco ares e trinta e quatro centiares (0,8534 ha), no lugar denominado Guabirobas, distrito de Lagoa município de Campo Largo, Estado do Paraná, delimitada por um paralelogramo cujo vértice está a duzentos e sessenta e um metros (261 m), e rumo magnético de sessenta e cinco graus e quinze minutos sudoeste (65º 15’ SW) da casa residencial de Pedro Schewinsky, e os lados divergentes do vértice considerado tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e cinco metros (25 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); trinta e quatro metros (34 m), vinte graus sudeste (20º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte