DECRETO Nº 27130, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Xavier da Rocha a pesquisar ouro e associados, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Xavier da Rocha a pesquisar ouro e associados, em terrenos de sua propriedade, numa área de trinta hectares(30 ha), situada no lugar denominado ‘’Gavião’’, distrito de Guinda, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo cujo vértice está à distância de mil certo e setenta metros (1.170m) e rumo magnético de quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW) da confluência do córrego do Diamantino com o córrego da Olaria, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; seiscentos metros(600m) , este (E); quinhentos metros(500m), norte(N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, parará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte