DECRETO Nº 27.131, 01 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar manganês e ferro, no münicípio de Aquidauna, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hercílio Grizi a pesquisar manganês e ferro, em uma área de quatrocentos hectares (400ha), delimitada por üm quadrado de dois mil metros (2.000m), de lado, em terras de Antônio Ragalzi, nas localidades denominadas Barreiro Vermelho e Morro Azül, no distrito e münicípio de Aqüidaüna, Estado de Mato Grosso, tendo üm vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), no rümo magnético cinqüenta e oito graüs e trinta minütos südoeste (58º30’SW) da foz do córrego do Poção no rio Aqüidaüna, e os lados divergentes dêsse vértice tem os rumos magnéticos de cinqüenta e sete graüs e dezessete minütos noroeste (57º17’NW) e trinta e dois graüs e qüarenta e três minütos südoeste (32º43’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte