DECRETO Nº 27.132, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Válter Barreiros a pesquisar mica, guartzo, pedras coradas e associados, no Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Válter Barreiros a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados em terrenos do imóvel Fazenda Estela, de Propriedade de Marieta Barreiros Carlomanho, situados no Distrito e Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta e nove hectares (169 ha) delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na margem do rio Doce a mil cento e sessenta e quatro metros e quarenta centímetros (1.164,40 m), no rumo magnético oitenta e três graus e cinco minutos sudeste (83º 05’ SE), do canto noroeste (NW) da plataforma da Estação de Conselheiro Pena, da Estrada de Ferro Vitória a Minas (E.F.V.M.), e os lados a partir do vértice considerado têm: mil trezentos e oitenta metros (1.380 m) e rumo cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE), magnético; mil oitocentos e cinco metros (1.805 m) e rumo treze graus sudeste (13º SE), magnético; o terceiro lado e o segmento retilíneo, que, partindo da extremidade do segundo, com rumo cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), magnético, alcança a margem esquerda do rio Doce; o quarto e último lado é a margem esquerda do terceiro lado e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$1.690,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte