DECRETO Nº 27.133, DE 1 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Melchior Firveda a pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchior Firveda a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de Nohra Malouf, no lugar denominado sítio Mumbatubuçu, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e seis hectares sessenta três ares e vinte e cinco centiares (66,6325 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e trinta e cinco metros (435m) no rumo três graus noroeste (3º NW) do cruzamento da estrada para a propriedade de Nohra Malouf com a estrada para Guaramá e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); novecentos e cinqüenta metros (950m), norte (N), mil metros (1.000m), setenta e dois graus sudoeste (72º SW); trezentos e oitenta metros (380m), sul (S), quatrocentos e oitenta metros (480m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); trezentos e quarenta metros (340m), cinco graus sudeste (5º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128.º da Independência e 61.º da República.
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte