DECRETO Nº 27.134, DE 2 DE SETEMBRO DE 1949.
Declara de utilidade publica e autoriza a desapropriação de imóvel necessário a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terras, medindo aproximadamente 29.000 m2 (vinte e nove mil metros quadrados), situados entre a Rua Campo Grande e a Estrada Rio-São Paulo, na freguesia de Campo Grande da Capital Federal, e de propriedade atribuída a Mafalda Caldeira de Alvarenga.
Art. 2º A área de terras referidas no art. 1º destina-se à construção de um conjunto residencial para moradia de oficiais do campo de Provas da Marambaia.
Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelos recursos constantes da Verba 4 - “Obras Equipamento e Aquisição de Imóveis” , Consignação VI – “Dotações Diversas”, Sub-Consignação 14 – Desapropriação e Aquisição de Imóveis” - 17 - “Diretoria de Intendência”, do Anexo 19 – “Ministério da Guerra”, do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei número 537, de 14 de dezembro de 1948.
Art. 4º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a mencionada desapropriação, que têm caráter urgente para efeito do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941.
Art. 5º o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa