DECRETO Nº 27.137, DE 2 DE SETEMBRO DE 1949.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe G, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, vago em virtude da transferência de Ordep Maciel da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa