DECRETO Nº 27.145, DE 06 DE SETEMBRO DE 1949.

Aprova o projeto para urbanização da Praça Mauá, no Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o projeto, que com êste baixa devidamente rubricado, a urbanização da Praça Mauá, Distrito Federal, elaborado pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de comum acôrdo entre os Ministérios da Marinha e da viação e Obras Públicas e a prefeitura do Distrito Federal, para atender às exigências do tráfego após a construção do “pier” naquela praça.

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Sylvio de Noronha