DEcRETO Nº 27.150, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo, com sede nesta Capital, a funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte