DeCRETO Nº 27.151,DE 6 DE setembro DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Clemildes Teixeira de Siqueira a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clemildes Teixeira de Siqueira a pesquisar cassiterita e associados numa área de sessenta hectares (60 ha) compreendendo o leito do rio das Mortes do distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, área essa definida por uma faixa de vinte dois mil trezentos e cinqüenta metros (22.350 m) de comprimento por quinze metros (15 m) de largura, para montante e contada a partir do marco quilométrico cento e vinte mais seiscentos cinqüenta metros (Km 120+650) da linha férrea da Rêde Mineira de Viação, até o marco quilométrico e três (km 143) da referida ferrovia.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dutra
Carlos de Sousa Duarte