DeCRETO Nº 27.152, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes de Araújo Filho a pesquisar manganês e associados, no município de Dom Silveira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes de Araújo Filho, a pesquisar manganês e associados no lugar denominado Portão, distrito e município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha), situada em terrenos de propriedade do requerente e outros, delimitada por um retângulo que tem um vértice à distancia de mil quatrocentos e cinco metros(1.405m) e rumo magnético de cinqüenta e três graus, noroeste (53º NW) da confluência dos córregos Araçá e Barroso, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50º 30’ NW); mil metros – (1000 m), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (39º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros(Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dultra
Carlos de Sousa Duarte