DCERETO Nº 27.153, DE 6 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza a cidadã brasileira Odete Duarte a pesquisar calcário e associados, no município de Cotinguiba e Laranjeiras, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Odete Duarte a pesquisar calcário e associados, em terrenos de propriedade da Usina Ribeira, pertencentes a José do Prado Franco, numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares e oitenta e quatro ares (485,84 ha) nos municípios e distritos de Cotinguiba e Laranjeiras, Estado de Sergipe, delimitada por um polígono irregular cujo vértice está a quatro mil metros (4.000 m) e rumo verdadeiro de quarenta e três graus sudoeste (43º SW), do centro da plataforma da estação de Laranjeiras, da Viação Férrea Leste Brasileiro, e os lados a partir do vértice considerado tem os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); dois mil trezentos e sessenta e dois metros e trinta e cinco centímetros (2.362,35 m), sul (S); três mil duzentos e sessenta e seis metros e cinqüenta e oito centímetros (3.266,58 m), este (E); quatro mil metros (4.000 m) quarenta e sete graus noroeste (47º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dultra
Carlos de Sousa Duarte