DCERETO Nº 27.154,DE 6 DE SETEMBRO DE 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Amália de Matos Wanderley a pesquisar cobre, ouro e associados no município de Cárceres, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, nº !, e nos termos dos artigos 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadã brasileiro Amália de Matos Wanderley a Pesquisar cobre, ouro e associados, em terrenos de sua propriedade na localidade “Registro”, distrito de Porto Esperidião, município de Cárceres, Estado de Mato Grosso, numa área de cem hectares (100ha) delimitada por um quadro de mil metros (1.000m) de lado que tem um vértice a quatro mil metros (4.000m) no rumo verdadeiro oitenta e três graus sudoeste (83ºSW) do registro do Jaurú, à margem direita do rio Jaurú, e os lados dirigentes desse vértice têm os rumos verdadeiros oitenta e três graus sudoeste (83ºSW) e sete graus sudeste (7ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República
Eurico G. Dultra
Carlos de Sousa Duarte