DECRETO Nº 27.155, DE 6 DE setembro DE 1949.

Autoriza Eletro - Química Brasileira S. A. a pesquisar minério de manganês no município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Eletro - Química Brasileira S. A. a pesquisar minério de manganês em terrenos de Joaquim Rodrigues Cardoso, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha) no lugar denominado Cachoeira dos Inhames, distrito de fechado, município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854m) no rumo magnético trinta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudeste (35º 35’ SE); do esteio direito da casa de residência de Afonso Rocha Pereira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), sessenta e dois graus nordeste (62º NE); quatrocentos metros (400m), vinte e oito graus sudeste (28º SE)

Art.. 2º O titulo da autorização de pesquisa, será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte