DECRETO N°27.157, DE 8 DE Setembro DE 1949.
Concede à “Emprêsa de Navegação Aquidabã Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de Cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Emprêsa de Navegação Aquidabã Limitada”,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Emprêsa de Navegação Aquidabã Limitada”, com sede na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei numero 2.784, de 20 de novembro de 1940, com contrato social que apresentou, firmado a 1° de março de 1947, e instrumento aditivo de alteração, datado de 2 de agôsto de 1949, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128° da Independência e 61°da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro