DECRETO Nº 27.159, DE 8 DE Setembro DE 1949.

Concede reconhecimento ao patronato Profissional Santa Teresinha, de Manaus

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo  87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino industrial,

Decreta:

Art.1º É concedido reconhecimento ao Patronato Profissional Santa Terezinha, mantido e administrado pela Congregação das Filhas de Maria Auxiliadoras, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que se trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial Santa Terezinha.

Art. 3º O reconhecimento concedido pelo presente Decreto é limita o ao curso industrial básico de Corte e Costura.

Art. 4° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1949; 128º do Independência e 61° da República.

EURICO G. DUTRA

Clemente Mariani