DECREtO Nº 27.160, DE 8 DE SETEmBRO DE 1949.
Altera o Regimento do Departamento Nacional da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º do Regimento do Departamento Nacional da Criança, aprovado pelo Decreto nº 26.690, de 23 de maio de 1949, passa a ter a seguinte redação.
“Parágrafo único. Os cargos de Delegados Federais da Criança serão providos por médicos portadores do certificado de conclusão do Curso de Puericultura e Administração do D. N. Cr., tendo preferência os servidores integrantes da carreira de Médico Puericultor”.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 8 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani