DECRETO Nº 27.161, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.495.381,00, para atender ao pagamento da contribuição do Brasil relativa a construção do Farol de Colombo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 723, de 2 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$1.495.381,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e um cruzeiros), para atender ao pagamento de despesa decorrente do disposto no Decreto-lei nº 4.776, de 1 de outubro de 1942, e relativa a contribuição do Farol de Colombo, a ser erigido em Ciudad Trujillo, República Dominicana.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira