DECRETO Nº 27.162, DE 09 DE SETEMBRO DE 1949.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.500.000,00 para pagamento das despesas com a viagem presidencial aos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 695, de 7 de maio de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), que será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para atender ao pagamento das despesas com a viagem presidencial aos Estados Unidos da América do Norte.

Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1949; 128º da independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira