DECRETO Nº 27.163, DE 09 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$363.945,80, para pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 688, de 30 de abril de 1949, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$363.945,80 (trezentos e sessenta e três mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para completar se o pagamento da contribuição do Brasil à Repartição Internacional do Trabalho, referente ao exercício financeiro dessa organização de 1º de julho de 1948 a 30 de junho de 1949.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico g. dutra
Raul Fernandes
Guilherme da Silveira