Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 27.164, de 9 de setembro de 1949.
Revoga o Decreto nº 11.444, de 22 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.444, de 22 de janeiro de 1943, que concedeu ao cidadão brasileiro Ladário de Oliveira Alcântara autorização, nós têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de janeiro, 9 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Guilherme da Silveira