DECRETO Nº 27.165, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949
Aceita doação de imóvel situado n cidade de Caete;no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,incisiso I ,da Constituiçao,e de acordo com o artigo com o art.1.165 do Código Civil, decreta:
Art. 1º fica aceita para todos os efeitos a doação que Silvio Carvalho de Vasconcelos e sua mulher fazem a união de um imóvel situado na rua Israel Pinheiro nº 32,na cidade de Caete;no Estado de Minas Gerais,tudo de acordo com a escritura constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 232.520. de 1948.
Art. 2º Esta decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,9 de setembro de 1949,128º da Independência e 61º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira