decreto nº 27.172, de 12 de setembro de 1949.
Autoriza o cidadão brasileiro Melício de Sousa Machado Filho a pesquisar calcário no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição, e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Melício de Sousa Machado Filho a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Castelo, no distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, numa área de duzentos e trinta e seis hectares e quarenta e quatro ares (236,44ha), delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices a dois mil setecentos e setenta metros (2.770m), no rumo verdadeiro trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30’NE), do centro da estação de Cotinguiba da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e setenta e sete metros (467m), setenta e nove graus e vinte e seis minutos sudeste (79º26’SE); trezentos e vinte metros (320m), trinta graus e dezesseis minutos sudeste (30º16’SE); duzentos e trinta e quatro metros (234m), oitenta graus e doze minutos nordeste (80º12’NE); duzentos e cinqüenta e três metros (253m), vinte e nove graus e trinta e dois minutos nordeste (29º32’NE); cento e setenta metros (170m), quatorze graus e quinze noroeste (14º15’NW); cento e oitenta e dois metros (182m), trinta e cinco graus e trinta e cinco minutos sudoeste (35º35’SW); cento e vinte e cinco metros (125m), trinta e oito graus e quarenta minutos noroeste (38º40’NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), quarenta e sete graus e dez minutos nordeste (47º10’NE); quatrocentos metros (400m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º30’NE); trezentos e quarenta metros (340m), setenta e três graus e quarenta e quatro minutos sudeste (73º44’SE); quatrocentos e setenta metros (470m), trinta e sete graus e vinte e três minutos sudeste (37º23’SE); quatrocentos e doze metros (412m), sessenta graus e quarenta e um minutos nordeste (60º41’NE); cento e oitenta metros (180m), oitenta e quatro graus e quatorze minutos sudeste (84º14’SE); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), onze graus nordeste (11ºNE); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e dois graus e vinte minutos nordeste (42º20’NE), quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), dezessete graus e cinco minutos nordeste (17º05’NE); duzentos e vinte e seis metros (226m), cinqüenta graus e onze minutos noroeste (50º11’NW); mil cento e quarenta metros (1.140m), setenta e três graus e vinte e quatro minutos sudoeste (73º24’SW); cento e quarenta metros (140m), trinta e dois graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (32º56’NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); duzentos e quarenta metros (240m), quarenta e cinco graus noroeste (45º00’NW); mil cento e cinqüenta metros (1.150 metros), trinta e um graus e quatorze minutos sudoeste (31º14’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$2.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho