DECRETO Nº 27.174, DE 14 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Tatui a construir uma linha de transmissão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.059, de 5 de março de 1940, e,

CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente desta linha para a cidade de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Tatuí, no Estado de São Paulo, a construir uma linha de transmissão, sob a tensão de 20.000 volts entre condutores, ligando o distrito de Maristela, município de Laranjal Paulista, à cidade de Conchas, com extensão aproximada de 14 quilômetros, e um ramal, sob a mesma tensão, saindo de um ponto conveniente desta linha para a cidade de Pereiras e com cerca de 4 quilômetros de extensão, devendo ser retirada a atual linha de 6.000 volts entre condutores atualmente existentes entre a usina da emprêsa e a cidade de Conchas.

Parágrafo único. A execução dêste serviço tem por finalidade facilitar a interligação do sistema da interessada com o da Emprêsa Luz e Fôrça Elétrica de Tieté S. A.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação:

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos;

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo [único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho

DECRETO Nº 27.174, DE 14 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça Tatui a construir uma linha de transmissão e dá outras providências .

RETIFICAÇÃO

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ONDE SE LÊ:

CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente desta linha para a cidade de Águas e Energia Elétrica, decreta:

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LEIA-SE:

CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, decreta:

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