decreto nº 27.179, de 15 de setembro de 1949.

Renova parcialmente a autorização conferida pelo Decreto nº 23.426 de 29 de julho de 1947, ao cidadão brasileiro Mariano de Oliveira Wendel, para pesquisa de fosfato no município de Iguape, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica renovado, parcialmente, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Mariano de Oliveira Wendel pelo Decreto número vinte e três mil quatrocentos e vinte e seis (23.426), de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), para pesquisa de fosfatos e associados no lugar denominado Serrote, distrito de Registro, município de Iguape, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e sessenta hectares (460 ha) delimitada por um bexagono irregular que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500 m) no rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW) do cume do Morro do Serrote e os lados que se sucedem a partir do vértice considerado com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sul (S); mil metros (1.000 m), leste (E); quatrocentos metros (400), norte (N); mil metros (1.000), leste (E); dois mil e cem metros (2.100m), norte (N); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$4.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho