DECRETO Nº 27.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 1949.

Declara caducos os Decretos números 21.516 e 21.517, de 26 de julho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo S. C. 34.970-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,

Decreta:

Artigo único. São declarados caducos de acôrdo com o disposto no art. 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), os Decretos números vinte e um mil quinhentos e dezessete (21.516 e 21 517), de vinte e seis (26) de julho de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que autorizam Jayme Saldanha da Gama Frota a lavrar argila, dolomita e calcário no município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República

Eurico G. Dutra

Carlos de Sousa Duarte