DECRETO Nº 27.184, DE 16 DE SETEMBRO DE 1949.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.253,30, para pagamento de gratificação de magistério a Manuel Loforte Gonçalves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 669, de 16 de abril de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$26.253,30 (vinte e seis mil duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério relativa ao período de 12 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1947, concedida a Manuel Loforte Gonçalves, Professor Catedrático (F.M. Pôrto Alegre), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

Guilherme da Silveira