DECRETO nº 27.185, DE 16 DE Setembro De 1949.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.258,10, para pagamento de diferença de gratificação de magistério a Eufrosina Ataíde de Oliveira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 746, de 22 de junho de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$10.258,10 (dez mil duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1946, e de diferença de gratificação de magistério, correspondente ao período de 29 de julho a 31 de dezembro de 1947, concedida a Eufrosina Ataíde de Oliveira, Professor (Desenho Ornamental - E. I. Maceió - D. E. I.) padrão J, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira