DECRETO Nº 27 187, DE 16 DE SETEMBRO DE 1949.
Abre, pelo Ministério da fazenda o crédito especial de Cr$2.444,000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 778, de 8 de agosto de 1949 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública, que
decreta:
Art. 1º É aberto Ministério Público da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, Quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 2 444 000,00) para ocorrer às despesas (obras) com a desapropriação do terreno destinado à construção do prédio para a Delegacia Fiscal e de mais repartições da Fazenda em salvador, no Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G Dutra
Guilherme da Silveira