DECRETO Nº 27.191, DE 17 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza a Sociedade Anônima Frigorífico Anglo a instalar uma usina termo elétrica na cidade de Barretos, Estado de São Paulo , para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto nº 2.281, de 5 de julho de 1940, decreta:

decreta:

Art. 1º A Sociedade Anônima frigorífico Anglo, com sede na cidade de São Paulo estado de São Paulo, fica autorizada a instalar uma usina elétrica na cidade de Barretos, Estado de São Paulo, com a potência de 3.000KW e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-Lon a Divisão de Águas no Departamento  Nacional da Produção Nacional da Produção de Mineral do Ministério da Agricultura, dentre de trinta (30) dias após a sua publicação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61 da República..

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho