DECRETO Nº 27.192, DE 17 DE SETEMBRO DE 1949.

Autoriza a Sociedade Anônima Frigorífico Anglo a instalar uma usina termo elétrica, na cidade de Pelotas, Estação do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 de Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

Decreta:

Art. 1º A Sociedade Anônima Frigorífico Anglo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo, fica autorizada a instalar uma usina termo elétrica na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, com a potência de 1.920 Kw e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias após à sua publicação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na dada da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho