DECRETO Nº 27.193, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.

Concede à Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei. nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa Industrial Gesso Mossoró Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho