DECRETO Nº 27.195, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949.
Concede à Emprêsa Águas Minerais Itaís Ltda, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei. 938.
Artigo único. É concedida à Emprêsa Águas Minerais Itaí Ltda. sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho