decreto nº 27.196, de 19 de setembro de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, prata, zinco vanádio e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, prata, zinco, vanádio e associados em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher, na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares, trinta e quatro ares e noventa e dois centiares (498,3492 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice em um marco de concreto com as iniciais R.A.B. cravado na embocadura do córrego Peruaçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: três mil trezentos e oitenta metros (3.380m), este (E); mil e oitocentos metros (1.800m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE); três mil e oitenta metros (3.080m), oitenta graus sudoeste (80º SW); o último lado, e á margem do córrego Peruaçu e compreendida entre a extremidade citada e o vértice de partida.

Art. 2º O título, da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (4.990,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho