decreto nº 27.197, de 19 de setembro de 1949.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul de Almeida Braga, a pesquisar minério de chumbo, zinco, prata e associados em terrenos de propriedade de Henrique Gonçalves Lima e sua mulher, na fazenda Vargem Grande, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e trinta e seis hectares e cinqüenta ares (436,50 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e oitenta metros (1.580m), no rumo doze graus nordeste (12º NE) do entroncamento das estradas Janelão-Itacarambi e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: mil oitocentos e sessenta metros (1.860 metros), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); quatrocentos metros (400 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); quatrocentos e setenta e três metros (473 metros), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º 30’ NW); três mil seiscentos e sessenta metros (3.660 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW); dois mil seiscentos e trinta metros (2.630 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil trezentos e setenta cruzeiros (4.370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho